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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11429
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 577-2023 - CRES2 - Raudi Industria e Comércio_srp.pdf Restricted Access | 218.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-27T22:35:13Z | - |
dc.date.available | 2024-05-27T22:35:13Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11429 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. FABRICAÇÃO. DIVULGAÇÃO. EXPOR A VENDA. PRODUTO SEM REGISTRO. SANEANTE. 1. Fabricar, fazer publicidade e expor a venda saneantes sem registro/notificação na Anvisa. Artigos 12, 33 e 59 da Lei nº. 6.437/1976. Artigos 7º e 24 do Decreto nº. 8.077/2013. Incisos IV, V e XXIX Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A empresa não apresentou qualquer comprovação de que o pedido de solicitação de cópia do processo não foi atendido pela Anvisa antes da data final para peticionamento do recurso, apresentando o recurso antes da data final 3. Desnecessária reabertura de prazo para complementação recurso. 4. Providências após a atuação/notificação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 5. O porte econômico da empresa deve ser aferido quando da prolação do julgamento inicial CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 577/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 3182648/21-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 23-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fabricação e comercialização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto sem registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Saneantes | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indeferimento | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.615059/2017-02 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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