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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11430
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 579-2023 - CRES2 - Petroleo Brasileiro_srp.pdf Restricted Access | 262.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-27T22:39:18Z | - |
dc.date.available | 2024-05-27T22:39:18Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11430 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA CONDIÇÕES HIGIÊNICOSANITÁRIAS. REINCIDÊNCIA. 1. Não manter as áreas sob sua responsabilidade em condições higiênico-sanitário satisfatórias, mesmo após ser notificada pela Anvisa. §2º art. 79 da RDC 56/2008. Inciso XXXIII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 3. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 4. A empresa foi notificada pela autoridade sanitária, e mesmo assim não corrigiu a irregularidade constatada. 5. Reincidência comprovada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 579/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0078167/17-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 23-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Infraestruturas portuária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições higiênico-sanitárias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indeferimento | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25752.330161/2013-22 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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