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Título: Voto n. 645/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALIMENTOS. BOAS PRÁTICAS. 1. Descumprir as Boas Práticas ao receber e estocar produtos sujeitos a refrigeração, colocando-os diretamente no chão. Itens 4.6.7, 4.7.2, 4.7.3 e 4.7.6 da RDC 216/2004. Incisos XXIX, XXXII e XLI Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Não houve demora da Anvisa para disponibilização de cópia dos processos, não havendo cerceamento de defesa. 3. A primariedade da empresa foi considerada para a dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25742.818151/2016-69
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2333555/19-6
SJO 23-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Aeroporto

Prestação de serviços

ALIMENTOS

Boas práticas
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 645-2023 - CRES2 - Fenícia Comércio de Alimentos_srp.pdf
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