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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11432| Título: | Voto n. 645/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALIMENTOS. BOAS PRÁTICAS. 1. Descumprir as Boas Práticas ao receber e estocar produtos sujeitos a refrigeração, colocando-os diretamente no chão. Itens 4.6.7, 4.7.2, 4.7.3 e 4.7.6 da RDC 216/2004. Incisos XXIX, XXXII e XLI Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Não houve demora da Anvisa para disponibilização de cópia dos processos, não havendo cerceamento de defesa. 3. A primariedade da empresa foi considerada para a dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
| Número do Processo: | 25742.818151/2016-69 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2333555/19-6 SJO 23-2023 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Aeroporto Prestação de serviços ALIMENTOS Boas práticas |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 645-2023 - CRES2 - Fenícia Comércio de Alimentos_srp.pdf Restricted Access | 193.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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