Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11433Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto 646-2023 - CRES2 - Photon Negócios em Saúde e Bem Estar_srp.pdf Restricted Access | 275.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2024-05-27T22:52:02Z | - |
| dc.date.available | 2024-05-27T22:52:02Z | - |
| dc.date.issued | 2023-08-09 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11433 | - |
| dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PUBLICIDADE IRREGULAR. EXPOR A VENDA. ALIMENTOS. INDICAÇÕES DE PROPRIEDADES NÃO APROVADAS. 1. Fazer publicidade e expor a venda alimento atribuindo-lhe indicações e propriedades não aprovadas pela Anvisa em seu registro. Artigos 21, 23, 31 e 32 do Decreto-Lei nº. 986/1969. Incisos V e XXIX art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Omitir as inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten”. § 1º art. 1º da Lei nº. 10.674/2003. Incisos V e XXIX art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Providências após notificação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 5. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 6. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 7. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2º da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977. 8. Deve-se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A norma consumerista não pode ser utilizada como base legal para lavratura de auto de infração sanitária. Lei nº. 8.078/1990. 9. A alteração na tipificação não afasta o fato de a empresa ter cometido a infração sanitária pela publicidade irregular do produto. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 646/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 3412562/19-1 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 23-2023 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Publicidade irregular | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Expor a venda | pt_BR |
| dc.subject.keyword | ALIMENTOS | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Indicações de propriedades terapêuticas não aprovadas | pt_BR |
| dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.409884/2015-51 | pt_BR |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.