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Título: Voto n. 648/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESVIO DE QUALIDADE. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO MEDICAMENTO. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento. §1º art. 148 do Decreto nº.79.094/1977. Inciso IV art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 4. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 5. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2º da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.516436/2015-52
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0364179/19-1
SJO 23-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Desvio de qualidade

Laudo de análise insatisfatório

Medicamento

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 648-2023 - CRES2 - Natulab Laboratórios_srp.pdf
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