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Título: Voto n. 1573/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. DISTRIBUIÇÃO. AMOSTRA-GRÁTIS. MEDICAMENTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL. LISTA D1. PORTARIA 344/1998. REINCIDÊNCIA. 1. Distribuir amostra grátis de medicamento que contém substância pertencente à Lista Dl, e que não podem ser distribuídos como amostra grátis. §§ 1º, 2º, 3º e 4º art. 89 da Portaria SVS/MS 344/1998. Incisos IV, XII e XXIX art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. Não há conflito de normas. 4. A Portaria 6/1999 é complementar à Portaria 344/1998. 5. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.266768/2015-08
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1097452/18-1
SJO 23-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Distribuição

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Medicamento sujeito a controle especial

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1573-2023 - CRES2 - Sanofi Aventis Farmaceutica_srp.pdf
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