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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11444
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 942-2023 - CRES2 - VILA FRANCISCA - TCE.pdf Restricted Access | 235.27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-27T23:49:31Z | - |
dc.date.available | 2024-05-27T23:49:31Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11444 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. ALIMENTOS. SANEANTES. VALIDADE. IDENTIFICAÇÃO. ARMAZENAMENTO. TEMPERATURA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. PORTE ECONÔMICO. 1. Presença de alimentos e saneantes vencidos e sem identificação na cozinha e no salão de consumo de restaurante configura infração sanitária. Itens 4.2.5, 4.7.3, 4.7.4, 4.7.5, 4.8.1, 4.8.6 da RDC nº 216/2004. Art.60 da RDC nº 2/2003. Inciso XVIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Descumprimento de notificações da autoridade sanitária configura infração sanitária. Inciso XXXI do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 3. Alimentos, após cocção, armazenados em condições de temperatura em desacordo com o que determina a legislação sanitária. Item 4.8.15, 4.8.16 da RDC nº 216/2004. Art.58, 61, 67 da RDC nº 2/2003. Inciso XLI do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 4. Desnecessária a revisão da pena em razão do real porte econômico da autuada ou o agravamento da decisão motivado pela falta da indicação da pena relativa à infração de utilizar saneantes vencidos e sem identificação, pois houve o balanceamento dos motivos que poderiam motivar uma revisão da pena. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 942/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0273901/19-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 23-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas práticas para serviço de alimentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | ALIMENTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Saneantes | pt_BR |
dc.subject.keyword | Validade | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25761.111516/2018-35 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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