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Título: Voto n. 943/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANENATES. SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE PRODUTOS SANEANTES. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. LICENÇA SANITÁRIA. PRIMÁRIA. Contratar empresa terceirizada sem Autorização de Funcionamento e Licença Sanitária para fabricar e expedir saneantes configura infração sanitária. Item 4.2 do Anexo da RDC nº 175/2006. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: 25351.490341/2015-78
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2305491/19-3
SJO 23-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

SANEANTES

Serviço de terceirização de saneantes

Autorização de Funcionamento de Empresa

Licença sanitária
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 943-2023 - CRES2 - MEGA QUÍMICA - TCE.pdf
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