Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11450
Título: Voto n. 948/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA SEDE. RISCO SANITÁRIO. PRIMÁRIA. 1. Mudar o endereço da sede da empresa sem solicitar o pedido de alteração de endereço de forma imediata configura infração sanitária. Art.8º da RDC nº 345/2022. Inciso XXXII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Reclassificação do risco sanitário de alto para baixo, sendo necessária a revisão da dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE CONVERTER A PENA DE MULTA EM ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: 25748.400184/2017-83
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1220634/21-2
SJO 23-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Mudança de endereço da sede

Risco sanitário

Primária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 948-2023 - CRES2 - LIDER BRASIL - TCE.pdf
  Restricted Access
233.82 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.