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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11450
Título: | Voto n. 948/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA SEDE. RISCO SANITÁRIO. PRIMÁRIA. 1. Mudar o endereço da sede da empresa sem solicitar o pedido de alteração de endereço de forma imediata configura infração sanitária. Art.8º da RDC nº 345/2022. Inciso XXXII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Reclassificação do risco sanitário de alto para baixo, sendo necessária a revisão da dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE CONVERTER A PENA DE MULTA EM ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | 25748.400184/2017-83 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1220634/21-2 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Mudança de endereço da sede Risco sanitário Primária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 948-2023 - CRES2 - LIDER BRASIL - TCE.pdf Restricted Access | 233.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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