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Título: Voto n. 950/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. ÁGUA POTÁVEL. PRESENÇA DE MICRORGANISMOS. CLORO. LIMPEZA, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. REINCIDENTE. 1. Descumprimento de notificação que solicitava a apresentação do comprovante de limpeza de todos os reservatórios de água do Porto de Natal e a informação sobre a solução foi utilizada para a cloração dos reservatórios de água potável configura infração sanitária. Inciso I do art.13, art.34 da Portaria MS nº 2.914/2011. Art.8º, §§1º e 2º do art.13 da RDC nº 91/2016. Inciso XXXI do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Laudos laboratoriais comprovando a presença de microrganismos na água destinada ao consumo humano configura infração sanitária. Art.27, art.39 da Portaria MS nº 2.914/2011. Art. 8º, art.14, §1º do art.17 da RDC nº 91/2016. Inciso XXXIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 3. Não realização de procedimentos de limpeza, manutenção e monitoramento do sistema de fornecimento de água potável no porto. Inciso II e III do art.13 da Portaria MS nº 2.914/2011. Art.3º, inciso I e III do art.7º, art.13 da RDC nº 91/2016. Inciso XXXIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 4. O enquadramento legal da conduta não é capaz de tornar nulo o feito, uma vez que é pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado, em processo judicial ou administrativo, não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, E COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: 25750.129732/2017-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0834359/21-4
SJO 23-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento de notificação

Água potável

Presença de microrganismos

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 950-2023 - CRES2 - COMPANHIA DOCAS - TCE (1).pdf
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