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Voto 1324-2023 - CRES2 - NUTRILATINA LABORATÓRIOS - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-05-28T00:32:25Z-
dc.date.available2024-05-28T00:32:25Z-
dc.date.issued2023-08-09-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11453-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTO. PUBLICIDADE. PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS E PREVENTIVAS. INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO E CONFUSÃO. NATUREZA E QUALIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR. ADVERTÊNCIA OBRIGATÓRIA. GLÚTEN. PRIMÁRIA. 1. Fazer publicidade de alimentos, em site e impresso, atribuindo propriedades terapêuticas, medicamentos e preventivas não aprovadas e registras nesta Agência, possibilitando interpretação falsa, erro e confusão quanto a natureza e qualidade dos produtos configura infração sanitária. Arts.21, 22 e 23 do Decreto-Lei nº 986/1969. Inciso V do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Omitir as inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten” nas publicidades, conforme o caso, configura infração sanitária. Parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 10.674/2003. Inciso V do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 3. A autuação de uma pessoa física ou jurídica por uma autoridade sanitária somente se dará mediante a constatação da ocorrência de uma infração sanitária descrita na Lei nº 6.437/77 ou em outras leis sanitária. Parecer Cons. nº 13/2016/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE EXCLUIR A INFRAÇÃO RELACIONADO AO DIREITO DO CONSUMIDOR, E, ASSIM, MINORAR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1324/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0120426/18-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 23-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordALIMENTOpt_BR
dc.subject.keywordPublicidadept_BR
dc.subject.keywordPropriedades terapêuticas e preventivaspt_BR
dc.subject.keywordInterpretação falsa, erro e confusãopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.264907/2014-18pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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