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Voto 1565- 2023 - CRES2 - VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA- rmfp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-05-28T00:36:29Z-
dc.date.available2024-05-28T00:36:29Z-
dc.date.issued2023-08-09-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11454-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO DÉBITO. 1. A aeronave que opere transporte de passageiros e ou cargas, quando em procedimentos de escalas de voo e destino, deverá ter seus compartimentos submetidos aos procedimentos de limpeza, desinfecção e ou descontaminação, utilizando métodos, técnicas e produtos, conforme PLD; Anexo III. Art. 30 da Resolução RDC n° 02/2003. 2. A recuperação judicial da empresa não suspende o prosseguimento do feito enquanto não houver o trânsito julgado administrativo e, consequentemente, a constituição definitiva do débito. 3. Necessária a revisão do cálculo da pena, uma vez que a autuada se encontra falida e em recuperação judicial CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de minorar a pena de multa para R$5.000,00 (cinco mil reais), dobrada para R$10.000,00 (dez mil reais), em razão da reincidência, tendo em vista que a recorrente se encontra em recuperação judicial.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1565/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0531125/18-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 23-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordGerenciamento de resíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordRecuperação Judicialpt_BR
dc.subject.keywordConstituição definitivo do débitopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25743.468968/2015-87pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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