Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11455
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1566 - 2023 - CRES2 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - rmfp.pdf Restricted Access | 2.08 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-28T00:40:42Z | - |
dc.date.available | 2024-05-28T00:40:42Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11455 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA DECISÃO INICIAL. EFEITOS SOBRE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E INTERCORRENTE. 1. Em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública nas áreas de infraestrutura portuária, aeroportuária, passagens de fronteira e recintos alfandegados, é obrigatória a comunicação imediata à autoridade sanitária, por suas respectivas administradoras, e repasse das informações por meio do Anexo VIII no máximo em 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à ocorrência. Art. 10 da RDC nº 21, de 28/04/2008. 2. A inexistência de decisão condenatória impede a aplicação de sanções administrativas ao particular autuado. Parecer CONS Nº 58/2016/PFANVISA/PGF/AGU. 3. Ocorrência da prescrição ação punitiva da Anvisa porquanto ultrapassado o prazo de cinco anos entre a decisão e o presente Voto. Art.1º da Lei nº 9.873/1999. 4. Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso. Art. 1º, § 1º da Lei 9.873/99. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA DECLARAR A INCIDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA E DA INTERCORRENTE. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1566/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 902108/09-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 23-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de assinatura da decisão inicial | pt_BR |
dc.subject.keyword | Efeitos sobre a prescrição da prescrição punitiva e intercorrente | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indeferimento | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25760.747010/2009-92 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.