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Título: Voto n. 562/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS. RENOVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Não será concedido o Certificado de Boas práticas de fabricação de produtos para saúde às unidades fabris de dispositivos médicos das classes de risco III e IV enquadradas em regulamento específico. Art. 3º da Resolução-RDC nº 687/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.088424/2020-91
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0041185/23-4
SJO 23-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Produtos médicos

Renovação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 562-2023 - CRES2 - Movitek - KVG.pdf
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