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Título: Voto n. 564/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTOS. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS. INDEFERIMENTO. 1. A Certificação de Boas Práticas de Fabricação não será concedida quando houver a ausência de documentação apta a comprovar o atendimento, pelo estabelecimento, aos requisitos técnicos necessários a comercialização do produto. Art. 4º, § 1º, inciso IV, da Resolução-RDC nº 497/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.137433/2022-84
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0056293/23-2
SJO 23-2023
Palavra Chave: Medicamentos

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Não atendimento aos requisitos técnicos

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 564-2023 - CRES2 - Opem - KVG.pdf
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