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Título: Voto n. 565/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: SANEANTES. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. INTERDIÇÃO CAUTELAR. A comprovação de que determinado produto é nocivo à saúde ou não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional. Arts. 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.645791/2022-66
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0056572/23-9
SJO 23-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

SANEANTES

Laudo de análise insatisfatório

Interdição cautelar

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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