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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11464
Título: | Voto n. 565/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | SANEANTES. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. INTERDIÇÃO CAUTELAR. A comprovação de que determinado produto é nocivo à saúde ou não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional. Arts. 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.645791/2022-66 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0056572/23-9 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA SANEANTES Laudo de análise insatisfatório Interdição cautelar Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 565-2023 - CRES2 - Grow Química - KVG.pdf Restricted Access | 170.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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