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Título: Voto n. 568/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. MEDIDA PREVENTIVA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, PROPAGANDA, USO. 1. O não atendimento, pelo estabelecimento, aos requisitos técnicos de Boas Práticas de Fabricação acarretará infração sanitária. Resolução-RDC nº 665/2022. 2. A fabricação e venda de qualquer produto, mesmo sendo registrado, que se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana poderá ser suspensa. Art. 7º da Lei nº 6.360/1976. 3. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia do medicamento acarreta infração sanitária. Art. 15, §1º do Decreto n° 8.077, de 14/8/2013. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.588469/2022-22
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0201138/23-9
SJO 23-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Medida preventiva

Não atendimento aos requisitos técnicos

Suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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