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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11466
Título: | Voto n. 568/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. MEDIDA PREVENTIVA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, PROPAGANDA, USO. 1. O não atendimento, pelo estabelecimento, aos requisitos técnicos de Boas Práticas de Fabricação acarretará infração sanitária. Resolução-RDC nº 665/2022. 2. A fabricação e venda de qualquer produto, mesmo sendo registrado, que se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana poderá ser suspensa. Art. 7º da Lei nº 6.360/1976. 3. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia do medicamento acarreta infração sanitária. Art. 15, §1º do Decreto n° 8.077, de 14/8/2013. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.588469/2022-22 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0201138/23-9 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Medida preventiva Não atendimento aos requisitos técnicos Suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 568-2023 - CRES2 - Laborclin - KVG.pdf Restricted Access | 196.81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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