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Título: Voto n. 1.214/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. RENOVAÇÃO. PERDA DE OBJETO. Cabe extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, em razão de já haver decisão prolatada. Art. 52 da Lei n° 9.784/99 e §3° do art. 13 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: 25351.334561/2020-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0299280/23-3
SJO 23-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Renovação

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1214-2023 - CRES2 - Becton - KVG.pdf
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