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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11467
Título: | Voto n. 1.214/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. RENOVAÇÃO. PERDA DE OBJETO. Cabe extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, em razão de já haver decisão prolatada. Art. 52 da Lei n° 9.784/99 e §3° do art. 13 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | 25351.334561/2020-11 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0299280/23-3 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO Renovação Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1214-2023 - CRES2 - Becton - KVG.pdf Restricted Access | 144.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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