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Título: Voto n. 1598/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. O pedido de concessão de Autorização Especial – AE de Farmácias e Drogarias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.304961/2022-55
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4747969/22-8
SJO 23-2023
Palavra Chave: Autorização Especial

Farmácia com manipulação

Concessão

Insuficiência documental

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1598-2023 - A. ORTIZ FARMÁCIA - TTBM.pdf
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