Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11493
Título: | Voto n. 1598/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. O pedido de concessão de Autorização Especial – AE de Farmácias e Drogarias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.304961/2022-55 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4747969/22-8 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | Autorização Especial Farmácia com manipulação Concessão Insuficiência documental Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 1598-2023 - A. ORTIZ FARMÁCIA - TTBM.pdf Restricted Access | 228.1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.