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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11496
Título: | Voto n. 1599/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. MANIPULAÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONCESSÃO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. § 3º, Art. 13 da RDC 266/2019. EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DE FINALIDADE. |
Número do Processo: | 25351.324480/2022-66 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4747979/22-5 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | Autorização Especial Manipulação e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial Farmácias e drogarias Pretensão satisfeita Finalidade exaurida |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1599-2023 - DHE FARMACIA - TTBM.pdf Restricted Access | 223.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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