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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11539
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1062-2023-CRES2-RIO VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf Restricted Access | 142.23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-28T16:14:08Z | - |
dc.date.available | 2024-05-28T16:14:08Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11539 | - |
dc.description.abstract | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEFERIMENTO DE NOVO PETICIONAMENTO. CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. PERDA DE OBJETO. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. Art. 13, § 3º da RDC nº 266/2019; Art. 52 da Lei 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, em razão do EXAURIMENTO DE FINALIDADE. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1062/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 2 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4628404/22-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 23-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Novo peticionamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pretensão satisfeita | pt_BR |
dc.subject.keyword | Finalidade exaurida | pt_BR |
dc.subject.keyword | Perda de objeto | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.220387/2022-83 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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