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Título: Voto n. 1495/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. TERCEIRIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIAPARA EMPRESA SEM AFE. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 1.2, ITEM 3 E SUBITEM 3.1 E CAPÍTULO XXXI, ITEM 5 DA RESOLUÇÃO RDC 81/2008 E ART. 128 DO DECRETO 79.094/1977 INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV, XXXII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRIMARIEDADE COMPROVADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: 25759.528071/2015-48
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0383692/19-4
SJO 23-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Transporte de produtos

Terceirização

Produtos para saúde

Empresa sem AFE
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto_1495 - 2023 - CRES2 - FORMED BR MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.pdf
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