Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11556
Título: | Voto n. 1495/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. TERCEIRIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIAPARA EMPRESA SEM AFE. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 1.2, ITEM 3 E SUBITEM 3.1 E CAPÍTULO XXXI, ITEM 5 DA RESOLUÇÃO RDC 81/2008 E ART. 128 DO DECRETO 79.094/1977 INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV, XXXII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRIMARIEDADE COMPROVADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | 25759.528071/2015-48 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0383692/19-4 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Transporte de produtos Terceirização Produtos para saúde Empresa sem AFE |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto_1495 - 2023 - CRES2 - FORMED BR MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.pdf Restricted Access | 2.61 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.