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Título: Voto n. 1499/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FORNECER PRODUTOS SUJEITOS A REGISTRO JUNTO A ANVISA PARA EMPRESA SEM AFE E LICENÇA SANITÁRIA. VÍCIO DE LEGALIDADE. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA AFRONTA AO DISPOSTO NO INCISO III ART. 13 DA LEI N. 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: 25351.701316/2014-15
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0243909/19-3
SJO 23-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Fornecimento de produtos

Empresa sem AFE e licença sanitária

Vício de legalidade

Descrição genérica da conduta
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto_1499_ 2023 - CRES2 - LABOR IMPORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.pdf
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