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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11561
Título: | Voto n. 1500/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESTAR INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNAS NO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II, SUBITEM 1.3 E ITEM 3, SUBITEM 3.1 E CAPÍTULO XXXVII, ITEM 4 DA RESOLUÇÃO RDC N. 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDENCIA COMPROVADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25759.691953/2015-65 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2570625/20-0 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Importação Descumprimento das normas regulamentares Informações não fidedignas Autoria e materialidade comprovadas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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