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Título: Voto n. 1500/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESTAR INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNAS NO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II, SUBITEM 1.3 E ITEM 3, SUBITEM 3.1 E CAPÍTULO XXXVII, ITEM 4 DA RESOLUÇÃO RDC N. 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDENCIA COMPROVADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25759.691953/2015-65
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2570625/20-0
SJO 23-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Importação

Descumprimento das normas regulamentares

Informações não fidedignas

Autoria e materialidade comprovadas
Tipo: Voto/Despacho
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