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Título: Voto n. 1503/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ALIMENTOS ARMAZENADOS COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 13 INCISO III DA LEI N. 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: 25748.602220/2011-51
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2494230/16-8
SJO 23-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

ALIMENTOS

Prazo de validade expirado

Ausência de prova de autoria materialidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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