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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11562
Título: | Voto n. 1503/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ALIMENTOS ARMAZENADOS COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 13 INCISO III DA LEI N. 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. |
Número do Processo: | 25748.602220/2011-51 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2494230/16-8 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Embarcação ALIMENTOS Prazo de validade expirado Ausência de prova de autoria materialidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto_1503_2023 - CRES2 - ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA.pdf Restricted Access | 2.6 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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