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Título: Voto n. 245/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO SANEANTES. DESACORDO LEGISLAÇÃO VIGENTE. SUBSTANCIA ATIVA NÃO PERMITIDA. DESINFETANTES USO GERAL. 1.Em desacordo com a legislação devido ao uso de substancia ativa não permitida em desinfetante (glutaraldeido), incidindo na Resolução RDC nº 14/2007, LISTA DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS NÃO PERMITIDAS, item 3. 2.Em desacordo com critérios de avaliação e o gerenciamento do risco para o registro dos produtos saneantes, estabelecidos na resolução RDC nº 59/2010 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.924410/2020-41
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1903606/21-7
SJO 23-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Desacordo com a legislação vigente

Substância ativa não permitida

Desinfetantes de uso geral
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 245-2023-CRES3- FORMALIX AGRO LTDA saneaGlutarald.pdf
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