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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11574
Título: | Voto n. 245/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO SANEANTES. DESACORDO LEGISLAÇÃO VIGENTE. SUBSTANCIA ATIVA NÃO PERMITIDA. DESINFETANTES USO GERAL. 1.Em desacordo com a legislação devido ao uso de substancia ativa não permitida em desinfetante (glutaraldeido), incidindo na Resolução RDC nº 14/2007, LISTA DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS NÃO PERMITIDAS, item 3. 2.Em desacordo com critérios de avaliação e o gerenciamento do risco para o registro dos produtos saneantes, estabelecidos na resolução RDC nº 59/2010 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.924410/2020-41 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1903606/21-7 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES Desacordo com a legislação vigente Substância ativa não permitida Desinfetantes de uso geral |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 245-2023-CRES3- FORMALIX AGRO LTDA saneaGlutarald.pdf Restricted Access | 195.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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