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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11577
Título: | Voto n. 248/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. REGISTRO SANEANTES. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA INFORMAÇÕES PARA PROTOCOLO PETIÇÃO. RELATÓRIOS DE ENSAIO DE EFICÁCIA. ALVARÁ SANITÁRIO. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. RDC nº 204/2005, art. 2, parágrafo único. 2. A fase recursal não é aceita para sanear falhas documentais necessárias para análise do pleito inicial das empresas, art 12, RDC 266/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.239447/2022-31 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4907087/22-5 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES Ausência de informações Relatórios de ensaios de eficácia Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 248-2023-CRES3- CV INDÚSTRIA E COMÉRCIO.pdf Restricted Access | 184.88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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