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Título: Voto n. 250/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. MATERIAL. REGISTRO DE FAMÍLIA. INTEMPESTIVO. Não atendimento ao inciso I do art. 63 da Lei nº 9.784/1999, ao inciso I do art. 38 da RDC/ANVISA nº 255/2018 e inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC/ANVISA nº 266/2019 NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.024224/2022-71
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4876960/22-4
SJO 23-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Registro de famílias de material de uso médico

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 250-2023-CRES3- PHARMEDIC PHARMACEUTICALS.pdf
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