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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11581| Título: | Voto n. 251/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | CANCELAMENTO. ISENÇÃO DE REGISTRO. PRODUTO COSMÉTICO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA TESTE ROTULAGEM INADEQUADA 1.A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. RDC/ANVISA nº 204/2005, art 2º, Parágrafo Único. 2.Vedada a rotulagem de produtos que contenham indicações/menções que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança, RDC nº 07/2015, art.17. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO |
| Número do Processo: | 25351.478425/2022-95 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4875012/22-5 SJO 23-2023 |
| Palavra Chave: | Cancelamento ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS COSMÉTICOS Insuficiência documental Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 251-2023-CRES3_ MASTER LINE DO BRASIL LTDA.pdf Restricted Access | 173.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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