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Título: Voto n. 251/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO. ISENÇÃO DE REGISTRO. PRODUTO COSMÉTICO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA TESTE ROTULAGEM INADEQUADA 1.A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. RDC/ANVISA nº 204/2005, art 2º, Parágrafo Único. 2.Vedada a rotulagem de produtos que contenham indicações/menções que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança, RDC nº 07/2015, art.17. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.478425/2022-95
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4875012/22-5
SJO 23-2023
Palavra Chave: Cancelamento

ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

COSMÉTICOS

Insuficiência documental

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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