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Título: Voto n. 252/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO. ISENTO DE REGISTRO. COSMETICOS. NÃO ATENDIMENTO OFÍCIO. PERDA PRAZO.ADEQUAÇÕES NÃO CONFORME. DIZERES DE ROTULAGEM NÃO CONFORME. É vetada a rotulagem/propaganda dos produtos sujeitos a vigilância Sanitária possuam designações, nomes, símbolos, figuras ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, ensejando confusão quanto a origem composição e finalidade, diferentes da que possua, Art. 59 da Lei nº 6.360/1976 e Art. 17 RDC nº 7/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.480121/2022-98 e 25351.480122/2022-32
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4878462/22-1 e 4878463/22-8
SJO 23-2023
Palavra Chave: Cancelamento

ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

COSMÉTICOS

Irregularidades

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 252-2023-CRES3-NOVA FIGUS DO BRASIL Indústria e Comércio de Cosméticos.pdf
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