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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11582
Título: | Voto n. 252/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO. ISENTO DE REGISTRO. COSMETICOS. NÃO ATENDIMENTO OFÍCIO. PERDA PRAZO.ADEQUAÇÕES NÃO CONFORME. DIZERES DE ROTULAGEM NÃO CONFORME. É vetada a rotulagem/propaganda dos produtos sujeitos a vigilância Sanitária possuam designações, nomes, símbolos, figuras ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, ensejando confusão quanto a origem composição e finalidade, diferentes da que possua, Art. 59 da Lei nº 6.360/1976 e Art. 17 RDC nº 7/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.480121/2022-98 e 25351.480122/2022-32 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4878462/22-1 e 4878463/22-8 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS COSMÉTICOS Irregularidades Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 252-2023-CRES3-NOVA FIGUS DO BRASIL Indústria e Comércio de Cosméticos.pdf Restricted Access | 191.68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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