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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11594
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1506 - 2022 - CRES2 - INDUSTRIA QUIMICA DIPIL - GGTOX - TACLCB.pdf Restricted Access | 260.86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-28T21:58:25Z | - |
dc.date.available | 2024-05-28T21:58:25Z | - |
dc.date.issued | 2023-07-12 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11594 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. GLIFOSATO. HERBICIDA. FABRICAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM O REGISTRO. 1.A empresa foi autuada por fabricar o produto MADEMATO – Glifosato herbicida na apresentação de 1 L sendo que o produto apenas era registrado na Anvisa com apresentação de 10 mL. Ainda, ressalta-se que para a categoria na qual o produto fora registrado – jardinagem amadora – sequer é permitida a comercialização e fabricação do produto com embalagem de 1 L 2.Em seu Recurso, alega apenas questões de formalidade, como nulidade do AIS por descrição do produto e da conduta de forma insuficiente e não clara, ausência de informação de número de lote e local onde fora encontrado etc. 3.A CAJIS sugere a retirada da dobra por reincidência, considerado a data de fabricação do lote que deu origem à denúncia e à autuação, fabricado em 04/05/2011. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para retirar a dobra por reincidência. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1506/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0290236/19-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 19-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Agrotóxicos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fabricação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Apresentação de produto diferente do registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jardinagem amadora | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.516795/2013-31 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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