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Título: Voto n. 1354/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA EM PAF. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CONCESSÃO DE AFE. 1 - A ausência da documentação necessária para a concessão da Autorização de Funcionamento enseja o indeferimento da petição – Artigo 14 da Resolução RDC nº 345/2002, alterada pela RDC nº 374/2020. 2 - A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório - parágrafo único do artigo 2º da Resolução RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25752.024300/2022-26
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4967954/22-7
SJO 19-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Concessão

Serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1354 -2023 - CRES2 -RDC REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA - ARF.pdf
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