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Título: Voto n. 1358/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ALIMENTO. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES NO PETICIONAMENTO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. A divergência entre as informações contidas na petição e a licença de importação ensejam o indeferimento do pleito – Subitem 1.3, item 1 do Artigo 2º da RDC nº 81, de 5/11/2008 e suas atualizações. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.206812/2023-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0357609/23-9
SJO 19-2023
Palavra Chave: Importação

Licença de importação

Divergência de informações

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1358-2023 - CRES2 - SIMPLOT DO BRASIL ALIMENTOS LTDA. - ARF.pdf
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