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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11603
Título: | Voto n. 977/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. ENCERRAMENTO DA EMPRESA POR EXTINÇÃO VOLUNTÁRIA EM DATA ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. OU SEJA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DISSOLUÇÃO REGULAR. INVIABILIDADE JURÍDICA DO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO CONTRA O SÓCIO (PARECER Nº 023/2016-DUSC/CGCOB/PGF/AGU). DECLARAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DE OBJETO, COM CONSEQUENTE ENCERRAMENTO DO PROCESSO E SEU ARQUIVAMENTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. |
Número do Processo: | 25759.412591/2013-21 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0159573/17-3 SJO 19-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Serviços de alimentação Boas práticas no serviço de alimentação Extinção da empresa Perda do objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto n 977 - 2022 - CRES2 - IGT ALIMENTOS - TACLCB.pdf Restricted Access | 213.84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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