Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11606
Título: Voto n. 975/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. ENCERRAMENTO DA EMPRESA POR EXTINÇÃO VOLUNTÁRIA EM DATA ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. OU SEJA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DISSOLUÇÃO REGULAR. INVIABILIDADE JURÍDICA DO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO CONTRA O SÓCIO (PARECER Nº 023/2016-DUSC/CGCOB/PGF/AGU). EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DE OBJETO, COM CONSEQUENTE ENCERRAMENTO DO PROCESSO E SEU ARQUIVAMENTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Número do Processo: 25351.545914/2012-91
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1385343/16-1
SJO 19-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Serviços de alimentação

Boas práticas no serviço de alimentação

Extinção da empresa

Perda do objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto n 975 - 2022 - CRES2 - PIT STOP LTDA - TACLCB.pdf
  Restricted Access
215.73 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.