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Título: Voto n. 1.169/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. ENCERRAMENTO DA EMPRESA POR EXTINÇÃO VOLUNTÁRIA EM DATA ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. OU SEJA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DISSOLUÇÃO REGULAR. INVIABILIDADE JURÍDICA DO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO CONTRA O SÓCIO (PARECER Nº 023/2016-DUSC/CGCOB/PGF/AGU). NECESSÁRIA A REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO DA GGREC, COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DE OBJETO, COM CONSEQUENTE ENCERRAMENTO DO PROCESSO E SEU ARQUIVAMENTO.
Número do Processo: 25351.388691/2010-64
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0743839/15-7
SJO 19-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Serviços de alimentação

Boas práticas no serviço de alimentação

Extinção da empresa

Perda do objeto
Tipo: Voto/Despacho
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Voto n 1.169 - 2022 - CRES2 - LORENA RIBEIRO SUQUE DROGARIA - baixa regular - TACLCB.pdf
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