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Título: Voto n. 970/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE INCLUSÃO DE TAMANHO DE LOTE SUPERIOR A 10X E ALTERAÇÃO MODERADA DE EXCIPIENTE SEM APROVAÇÃO PRÉVIA DA ANVISA. VIOLAÇÃO ART. 13 DA LEI Nº 6360/ 1976 C/C 83 DA RDC Nº 48/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO IV E XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25351.538191/2015-89
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0776440/18-5 e 0777764/18-7
SJO 19-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Fabricação e comercialização irregular

ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Ausência de aprovação da Anvisa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 970-2023 - CRES2 - MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA_celr.pdf
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