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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11613
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 905 - 2023 - CRES2 - SIPCAM ISAGRO - TACLCB.pdf Restricted Access | 228.87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-28T23:22:36Z | - |
dc.date.available | 2024-05-28T23:22:36Z | - |
dc.date.issued | 2023-07-12 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11613 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. FORMULAÇÃO. INFORME DE AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA. INCONFORMIDADE. 1. A Autuada fabricou produto com composição distinta daquela constante do Informe de Avaliação Toxicológica (componente formol 37%). 2.Em seu Recurso, alega questões preliminares como nulidade do auto de infração e prescrição. No mérito, alega apenas a ausência de dolo da autuada, tendo sido a ausência de menção do componente no informe de avaliação toxicológica não proposital e decorrente de erro. Infração objetiva. A descrição incorreta da composição por si só já é punível, independente da causa. A culpa pressupõe a existência de erro ou negligência. O dolo, por outro lado, constitui agravante. 3.Infração tipificada no art. 17, c/c art. 14, e, da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989 VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 905/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0776676/18-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 19-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Agrotóxico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produção irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Inconformidade na composição | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.563479/2010-70 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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