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Voto 050-2022-CRES1-EQUILIBRIO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA EPP.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2024-05-29T12:11:01Z-
dc.date.available2024-05-29T12:11:01Z-
dc.date.issued2023-07-19-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11665-
dc.description.abstractREGISTRO. PRODUTO BIOLÓGICO. DESENVOLVIMENTO DO PRODUTO. ESTUDOS CLÍNICOS. FARMACOCINÉTICO. FARMACODINÂMICO. INSATISFATÓRIO. EFICÁCIA E SEGURANÇA. COMPARABILIDADE. NÃO DEMONSTRADAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. Não é possível a aprovação do registro do produto pela Via de Desenvolvimento por Comparabilidade, se, ao longo do processo, mesmo após exigências técnicas, em relação a etapa clínica, foram encontrados vários problemas na condução do estudo, o não atendimento a vários critérios estabelecidos no protocolo, bem como ao Guia do ICH, não tendo havido o cumprimento ao padrão internacional de ética e qualidade científica para desenhar, conduzir, registrar e reportar ensaios que envolvam a participação de seres humanos e o estudo farmacocinético indicou que a documentação apresentada é insatisfatória, de modo que, o desenho do estudo foi considerado inválido para a avaliação de eficácia e segurança, não observando os requisitos mínimos para o registro de medicamentos biológicos biossimilares, pela via de desenvolvimento por comparabilidade. RDC nº 55/2010. RDC nº 27/2012. Guia de Boas Práticas Clínicas ICH E6 (R2). “Guideline on non-clinical and clinical development of similar biological medicinal products containing recombinant human insulin and insulin analogues” (EMEA/CHMP/BMWP/32775/2005_Rev.1,26 de fevereiro de 2017). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 50/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical46 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0294992/23-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 20-2023pt_BR
dc.subject.keywordREGISTRO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordProduto biológicopt_BR
dc.subject.keywordDesenvolvimento por comparabilidadept_BR
dc.subject.keywordInsuficiência de documentaçãopt_BR
dc.subject.keywordEficácia e segurançapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo25351.258482/2020-98pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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