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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2024-05-29T12:19:28Z-
dc.date.available2024-05-29T12:19:28Z-
dc.date.issued2023-07-19-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11668-
dc.description.abstractRENOVAÇÃO DE REGISTRO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. PERFIL DE DISSOLUÇÃO. CONTROLE DE QUALIDADE DO IFA INADEQUADO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE SOLVENTES RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE IMPUREZAS RELACIONADAS. 1. Para renovação de registro de medicamento similar é necessário apresentar os resultados de solventes residuais e a validação do método realizada pela empresa fabricante do medicamento previstos para o Relatório de controle de qualidade. Item I.2.2.2 da RDC 17/2007. Art. 1° da RDC 134/2003. 2. O laudo analítico emitido pela fabricante do medicamento contendo os resultados das impurezas e a validação do método realizada pela empresa fabricante do medicamento devem ser apresentados no Relatório de controle de qualidade do processo de renovação de registro de medicamento similar. Item I.2.2.2 da RDC 17/2007. Art. 1° da RDC 134/2003. 3. O perfil de dissolução comparativo entre o medicamento teste e o referência deve ser conduzido com o medicamento que foi submetido aos estudos de Equivalência Farmacêutica e/ou de Biodisponibilidade Relativa, conforme GUIA PARA REALIZAÇÃO DO ESTUDO E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA E PERFIL DE DISSOLUÇÃO. Item I.2.3.3 da RDC 17/2007. Art. 1° da RDC 134/2003. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 59/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 241354/15-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 20-2023pt_BR
dc.subject.keywordRenovação de registropt_BR
dc.subject.keywordMedicamento similarpt_BR
dc.subject.keywordInsuficiência de documentaçãopt_BR
dc.subject.keywordEstudo de estabilidadept_BR
dc.subject.keywordCONTROLE DE QUALIDADEpt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo25000.005455/92-34pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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