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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11670
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 903 - 2023 - CRES2 -FMC - TACLCB.pdf Restricted Access | 228.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-29T12:24:56Z | - |
dc.date.available | 2024-05-29T12:24:56Z | - |
dc.date.issued | 2023-07-19 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11670 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. PRODUTO TÉCNICO. VALIDADE. EXPIRADA. 1. Uso de produto técnico com prazo de validade expirado na data da fabricação do produto diafuran 50g. A empresa falhou em demonstrar que os certificados de reanálise seriam confiáveis. A data de emissão era a mesma do certificado original e o sistema utilizado à época não tinha uma numeração sequencial para os certificados, além de permitir a emissão de certificados com a mera alteração da data. Sistema não validado. Além disso, nem todos os lotes descritos no Termo de Interdição como lotes do produto técnico com prazo de validade expirado em 2009 estavam descritos no certificado de reanálise. 2.Infração leve. Empresa não reincidente. 3.Infração tipificada no art. 17, c/c art. 14, e, da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989 VOTO POR CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 903/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0800849/18-3 e 0824993/18-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 20-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Agrotóxico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto Técnico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Validade expirada | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.453969/2013-97 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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