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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11691| Título: | Voto n. 1.519/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. FRASCO AMPOLA. SOLUÇÃO INJETÁVEL. PRESENÇA DE PARTÍCULAS. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) dobrada para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em razão da comprovada reincidência. Infração sanitária tipificada no art. 10, IV da Lei 6.437/1977 por violar o art. 148, §1º do Decreto 79.094/1977. 2. No entanto, não foi considerada a atenuante prevista no inciso III do art. 10, da Lei 6.437/1977 por ter a empresa própria informado voluntariamente a Anvisa acerca do desvio, bem como providenciado imediato recolhimento. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 10.000,00 (vinte mil reais), dobrado para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão da reincidência. |
| Número do Processo: | 25752.600811/2009-27 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0321203/18-3 SJO 20-2023 |
| Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamentos Desvio de qualidade Segurança e eficácia |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1519 - 2022 - CRES2 -PIERRE FABRE - TACLCB.pdf Restricted Access | 225.76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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