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Título: Voto n. 1.519/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. FRASCO AMPOLA. SOLUÇÃO INJETÁVEL. PRESENÇA DE PARTÍCULAS. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) dobrada para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em razão da comprovada reincidência. Infração sanitária tipificada no art. 10, IV da Lei 6.437/1977 por violar o art. 148, §1º do Decreto 79.094/1977. 2. No entanto, não foi considerada a atenuante prevista no inciso III do art. 10, da Lei 6.437/1977 por ter a empresa própria informado voluntariamente a Anvisa acerca do desvio, bem como providenciado imediato recolhimento. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 10.000,00 (vinte mil reais), dobrado para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão da reincidência.
Número do Processo: 25752.600811/2009-27
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0321203/18-3
SJO 20-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamentos

Desvio de qualidade

Segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1519 - 2022 - CRES2 -PIERRE FABRE - TACLCB.pdf
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